STJ REsp 2054859
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. A apreciação do inconformismo relativo à ofensa à coisa julgada, da forma como posta nas razões do apelo nobre, ou seja, exigindo o exame de peças e de decisões proferidas em processo diverso, demandaria inc ursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON MELO MUNIZ contra decisão em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 7 e 283 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que é inaplicável o óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o título executivo foi proferido por esta Corte, cabendo ao STJ a análise final acerca daquele, assim como o fez no Tema 1.056; que questão idêntica foi decidida no Tema 476 do STJ; que não incide a Súmula 283 do STF, pois combateu todos os fundamentos do acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA. 1. A apreciação do inconformismo relativo à ofensa à coisa julgada, da forma como posta nas razões do apelo nobre, ou seja, exigindo o exame de peças e de decisões proferidas em processo diverso, demandaria inc ursão no substrato fático-probatório dos autos, providência inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.