Decisão · STJ

STJ AREsp 2387903

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE MOSSORO para desafiar decisão da Presidência desta Casa de Justiça, proferida às e-STJ fls. 515/517, que conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, em face da incidência de prequestionamento. Sustenta a parte agravante que "da análise do próprio recurso, bem como do Agravo em Recurso Especial, é evidente a presença do prequestionamento explícito, inclusive sendo este tema informado em preliminar própria" (e-STJ fl. 526). Aduz, ainda, que não é necessária a manifestação expressa dos dispositivos, mas que a questão tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem, devendo ser reconhecido, na hipótese, ao menos a ocorrência de prequestionamento implícito. Requer, ao final, a recons ideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e - STJ fl. 534). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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