Decisão · STJ

STJ REsp 2079063

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o decisum combatido e quando os argumentos expendidos na peça recursal se encontram dissociados do decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FRITZNEL DIEUDILUS, MACSON DIEUDILUS e BERTHUDE DIEUDILUS contra decisão de minha lavra, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 325/327). Sustenta a parte recorrente, em suma, que os referidos óbices não se aplicam à espécie, pois todos os fundamentos do acórdão recorrido teriam sido impugnados. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, o agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o decisum combatido e quando os argumentos expendidos na peça recursal se encontram dissociados do decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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