Decisão · STJ

STJ AREsp 2411490

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PIERRE SILIPRANDI BOZZO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (e-STJ, fls. 192-194). Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que houve a impugnação específica aos fundamentos da decisão ora recorrida, sobretudo ao relativo à incidência da Súmula n. 7/STJ, a qual foi invocada de forma ampla e genérica; bem como que o recurso especial não é fundado em divergência jurisprudencial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 207). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.
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