STJ AREsp 2224386
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 181 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A parte agravante reitera a ocorrência de ofensa à Constituição Federal, ressaltando que a repercussão geral da matéria tratada foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 602. Afirma que a Lei n. 8.186/1991 teria estabelecido paridade remuneratória para todos os admitidos pela extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA e suas subsidiárias. Ressalta que o benefício do complemento de aposentadoria dos ferroviários teria sido criado com intuito de preservar o poder econômico da remuneração por eles percebida, mantendo a paridade financeira entre os trabalhadores em atividade e os aposentados. Nesse sentido, argumenta que a referida igualdade somente será alcançada se os proventos de aposentadoria corresponderem exatamente à remuneração do cargo no momento da aposentação. Dessa forma, conclui ter havido violação do princípio da igualdade, uma vez que teria sido concedido (fls. 664-665): .. a determinado coletivo o direito de ter seu complemento de aposentadoria calculado com base no seu plano de cargos e salários, enquanto a outros, os ferroviários aposentados da CBTU, impões-lhes a aplicação de tabela remuneratória inferior àquela praticada para os seus iguais que permanecem em atividade .. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. Foi certificada a não apresentação tempestiva de contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 181 do STF. 3. Incidência da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno não conhecido.