STJ CC 199933
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e CHL LXXVI INCORPORACOES LTDA. contra decisão por mim proferida que não conheceu do conflito de competência (fls. 171-173). Nas razões do agravo interno, as partes agravantes alegam que (fls. 182-187): Inicialmente, consigna-se que o i. ministro fundamentou a decisão ora atacada, em resumo, no fato de que não remanescia constrição a ser afastada. Assim, fundamenta que a hipótese, no caso, se encaixaria no disposto do artigo 66 do Código de Processo Civil. .. Não obstante, resta clara a iminência das constrições, tendo em vista que a decisão guerreada em Conflito de Competência, intima a parte exequente a se manifestar como pretende prosseguir com a execução, cuja qual em fls. 2405, apresenta uma planilha de cálculo atualizada, bem como, requerem a penhora online pelo sistema SIBAJUD, na modalidade "Teimosinha". Resta, portanto configurada a iminência de constrição de bens. .. Ao que se verifica, a decisão proferida pelo juízo suscitado, especialmente no que se refere ao prosseguimento do feito, imiscui indevidamente na competência do Juízo recuperacional, que possui atribuição legal para deliberar sobre atos expropriatórios, ainda que já tenham sido ocorridos, pois violam diversos dispositivos legais. Com efeito, o ajuizamento do presente conflito é, também, para que se mantenha hígida a ordem legal. .. Assim, requer-se ja o presente agravo interno conhecido e provido, a fim de que se conheça o presente incidente, dando-se, após, procedência ao incidente, nos termos acima delineados. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da recuperanda inviabiliza a caracterização do conflito de competência. Precedentes. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Agravo interno improvido.