Decisão · STJ

STJ AREsp 2470117

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARY LOPES MAGALHÃES agrava de decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A defesa assere que impugnou todas as questões de direito. Assere que as matérias estão prequestionadas e que todos os fundamentos lançados no acórdão foram tratados na petição, de modo que não incide a Súmula n. 283 do STJ. Também, afirma não ser aplicável a Súmula n. 7 do STJ, porquanto ataca o não cumprimento de artigos de Leis Federais. Ressalta também haver violação da Súmula Vinculante n. 11 do STF. Por fim, repisa as teses desenvolvidas na petição inicial. Requer o provimento do agravo e do recurso especial, a fim de que o réu seja submetido a novo Júri ou a pena seja reduzida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental não conhecido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →