Decisão · STF

STF RE 360605 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2018-02-15
GERAL
SERVIDOR – ISONOMIA – VENCIMENTOS – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – NECESSIDADE. O artigo 39, § 1º, da Constituição Federal não é autoaplicável. Precedente: ação rescisória nº 1.598, Pleno, relator ministro Joaquim Barbosa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de maio de 2009.
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