Decisão · STF

STF RE 504794 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-19publicado em 2015-06-17
GERAL
JULGAMENTO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA IMEDIATA. Julgada a matéria sob o ângulo da repercussão geral, o entendimento há de ser, desde logo, observado em processos anteriormente sobrestados, independentemente de possíveis declaratórios. PEDIDO DE MODULAÇÃO – EFEITOS – REJEITADO. O Pleno, apreciando declaratórios no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, negou acolhida ao pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
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