STF RE 504794 AgR
GERALJULGAMENTO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA IMEDIATA. Julgada a matéria sob o ângulo da repercussão geral, o entendimento há de ser, desde logo, observado em processos anteriormente sobrestados, independentemente de possíveis declaratórios.
PEDIDO DE MODULAÇÃO – EFEITOS – REJEITADO. O Pleno, apreciando declaratórios no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, negou acolhida ao pedido de modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.