Decisão · STF

STF RE 511666 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-13
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 733623 AgR
MARCO AURÉLIO2016-04-26
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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MARCO AURÉLIO2016-02-02
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