Decisão · STF

STF HC 137044

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-10publicado em 2017-11-23
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PROVA EMPRESTADA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Válida é a tomada de prova emprestada de outro processo-crime no qual observadas as balizas da Lei de regência da interceptação telefônica – de nº 9.296/1996.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →