Súmula · STF

STF Súmula 606

Tribunal Pleno
PENAL
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

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Outras decisões de STF em Penal

STF HC 136609
MARCO AURÉLIO2020-10-13
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TR…
STF RHC 123848
MARCO AURÉLIO2020-10-13
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo…
STF RHC 122133
MARCO AURÉLIO2020-10-13
RECURSO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, mostra-se cabível recurso ordinário contra decisão de tribunal superior em habeas corpus, pouco importando o…
STF RHC 117771
MARCO AURÉLIO2020-10-13
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante envolvimento em grupo criminoso, surge inadequada a observância da causa de diminuição da pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.