Súmula · STF

STF Súmula 605

Tribunal Pleno
PENAL
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

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Outras decisões de STF em Penal

STF HC 189326
MARCO AURÉLIO2020-10-13
PRISÃO – DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional – artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorr…
STF HC 180920
MARCO AURÉLIO2020-10-13
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo…
STF HC 180393
MARCO AURÉLIO2020-10-13
PENA – LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, cabe ao Juízo a definição da adequada – artigo 44, § 2º, do Código Penal.
STF HC 178038
MARCO AURÉLIO2020-10-13
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – REVISÃO C…