STF Súmula 605
PENALNão se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Penal
STF HC 189326
PRISÃO – DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional – artigo 117 da Lei nº 7.210/1984.
PRISÃO DOMICILIAR – COVID-19 – INADEQUAÇÃO. A crise sanitária decorr…
STF HC 180920
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal.
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo…
STF HC 180393
PENA – LIBERDADE – RESTRITIVA DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO. Na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, cabe ao Juízo a definição da adequada – artigo 44, § 2º, do Código Penal.
STF HC 178038
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração.
HABEAS CORPUS – REVISÃO C…