Decisão · STF

STF ARE 1037561 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 04.05.2017. DIREITO CIVIL. CASAMENTO. REGIME DE BENS. HERANÇA. ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A controvérsia sobre os desdobramentos do regime de bens do casamento sobre a ordem da vocação hereditária cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa definida no art. 1.021, §4º, CPC.
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