Decisão · STF

STF Rcl 64555 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-04-04
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ato reclamado. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não houve afastamento da aplicação do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, com a redação conferida pela Lei Federal nº 13.867/19, no todo ou em parte, por fundamento constitucional, mas interpretação do dispositivo, deixando-se de aplicar a norma em razão da ausência de obrigatoriedade de notificação prévia do proprietário do imóvel a ser expropriado. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →