STJ AREsp 2398680
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDITORA GLOBO S.A., em face da decisão acostada às fls. 287-292 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. Em julgamento monocrático de fls. 287-292 e-STJ, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF, quanto à alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, em razão da falta de interposição de embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto na origem; (ii) incidência do óbice da Súmula 282 do STF, em face da ausência do requisito do prequestionamento da matéria disposta nos artigos 195 do CTN e 1.194 do CC; e (iii) aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ. Opostos embargos de declaração (fls. 295-299 e-STJ), esses foram rejeitados por decisão monocrática deste relator (fls. 309-310 e-STJ). Inconformada, no presente agravo interno (fls. 314-317 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, aduzindo o não cabimento da aplicação dos óbices recursais das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Impugnação às fls. 321-323 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.