STJ HC 826040
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADAS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo e por este motivo esta não deve subsistir, pois a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso não admite que ela esteja fundada somente em provas colhidas no inquérito policial. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS, em face da decisão de minha relatoria de fls. 133/141, em que concedi a ordem, de ofício, a fim de impronunciar o paciente, estendendo os efeitos aos corréus. No presente recurso o Parquet alega que "havendo vertente probatória suficiente para respaldar a inicial acusatória (ainda que inquisitorial), não poderia ter sido a paciente despronunciada pela Corte Superior, já que, na fase do judicium accusationis, a decisão consubstancia mero juízo de suspeita, em que a aplicação do princípio in dubio pro societate determina que a resolução de eventuais dúvidas deve ser reservada à apreciação do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de sua competência constitucional(artigo 5º, inciso XXXVIII, aline a "d", da Constituição Federal)" (fl. 160). Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADAS NA FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pronúncia está embasada apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, os quais não foram confirmados em juízo e por este motivo esta não deve subsistir, pois a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso não admite que ela esteja fundada somente em provas colhidas no inquérito policial. 2. Agravo regimental desprovido.