Decisão · STJ

STJ AREsp 2465746

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por F.A. DA SILVA INFORMATICA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de F.A. DA SILVA INFORMATICA, decorrente de nota promissória inadimplida.
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