Decisão · STJ

STJ AREsp 2491920

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 639/644) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 625/634). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, nos seguintes termos (e-STJ fls. 641/643): O que se pretendo com o RECURSO ESPECIAL denegado não é a reapreciação de fatos e provas, mas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso. A saber: dos Art. 14, § 4º do CDC; Art. 1º, I e II da Lei nº 9.656/1998; Art. 186, 187, 188, 407, 944 e 927 do CC/2002; Jurisprudência. (..) Pelo pensar judicante comentado, a Operadora não especificou qual lei foi violada para justificar a interposição do recurso constitucional denegado. Data maxima venia, isso não procede, pois no REsp em questão a recorrente apontou odos Art. 14, § 4º do CDC; Art. 1º, I e II da Lei nº 9.656/1998; Art. 186, 187, 188, 407, 944 e927 do CC/2002; Jurisprudência. Portanto, fica afasta a aplicabilidade da SÚMULA 284 DO STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 680/685), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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