Decisão · STJ

STJ HC 845007

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. CRIME IMPEDITIVO QUE NÃO FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. EXTINÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE. NOVEL ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Para fins do referido decreto, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos" (AgRg no HC n. 856.053/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 14/11/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra decisão de minha lavra, de fls. 1.097/1.100, em que concedi a ordem do presente habeas corpus. O Parquet alega que "na hipótese de o apenado resgatar penas simultâneas unificadas por crimes impeditivos e não impeditivos (como é o caso), o parágrafo único do art. 11 acima transcrito estabelece, claramente, a regra de incidência do indulto a um deles, qual seja, quando o crime relativo ao delito impeditivo já tiver a sua pena integralmente cumprida" (fl. 1.115). Busca a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. CRIME IMPEDITIVO QUE NÃO FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. EXTINÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE. NOVEL ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Para fins do referido decreto, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos" (AgRg no HC n. 856.053/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 14/11/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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