Decisão · STJ

STJ HC 856645

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FREDERICO FURTADO DUARTE contra decisão de minha relatoira por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão de ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, proferido no julgamento do HC n. 5039061-31.2023.8.24.0000. No presente reclamo, a defesa repisa o pleito de concessão da ordem, com a expedição do salvo-conduto, para que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder a prisão e a persecução penal do agravante pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de cannabis sativa, vedando-se, ainda, a apreensão ou destruição das plantas em questão. Subsidiariamente, requer-se a concessão da ordem em menor extensão para que o TJ/SC julgue de imediato o habeas corpus de origem, independentemente da conclusão do IAC. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento perante o órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 100/103). Às fls. 105/106 o Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC reitera os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, a fim de que a decisão atacada seja mantida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no HC 563.607/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2. Agravo regimental desprovido.
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