Decisão · STF

STF Rcl 9638 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-22publicado em 2017-10-04
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-B DO CPC/1973. 1. Não usurpa a competência desta Corte a decisão do Tribunal a quo que, após determinação do Supremo Tribunal Federal para aplicação da sistemática da repercussão geral, verificando a conformidade da decisão recorrida com o entendimento firmado no paradigma, determina a baixa do agravo de instrumento à instância ordinária, em vez de julgar prejudicado o recurso extraordinário. 2. A conformidade da decisão recorrida com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 565.714 revela a inviabilidade do recurso extraordinário e a consequente falta de interesse no prosseguimento da reclamação. 3. Agravo regimental desprovido.
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