STF Rcl 9638 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-B DO CPC/1973.
1. Não usurpa a competência desta Corte a decisão do Tribunal a quo que, após determinação do Supremo Tribunal Federal para aplicação da sistemática da repercussão geral, verificando a conformidade da decisão recorrida com o entendimento firmado no paradigma, determina a baixa do agravo de instrumento à instância ordinária, em vez de julgar prejudicado o recurso extraordinário.
2. A conformidade da decisão recorrida com o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 565.714 revela a inviabilidade do recurso extraordinário e a consequente falta de interesse no prosseguimento da reclamação.
3. Agravo regimental desprovido.