Decisão · STF

STF ARE 1246190 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2021-09-08publicado em 2021-09-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS. 1. No acórdão embargado, a Segunda Turma do Supremo não se pronunciou sobre o mérito da controvérsia suscitada no recurso extraordinário. 2. É inviável a interposição de embargos de divergência em face de acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia. 3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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