STF ARE 1246190 AgR-ED-EDv-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS.
1. No acórdão embargado, a Segunda Turma do Supremo não se pronunciou sobre o mérito da controvérsia suscitada no recurso extraordinário.
2. É inviável a interposição de embargos de divergência em face de acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.