Decisão · STF

STF HC 127723

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-19publicado em 2017-10-04
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – CONVÊNIO – VERBAS FEDERAIS – PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃO CENTRAL. Uma vez envolvida verba federal, repassada ao Município, competente para o julgamento de ação proposta a partir da malversação é a Justiça Federal. PROVA – INDEFERIMENTO. O indeferimento de prova há de ser articulado, sob o ângulo do inconformismo, em alegações finais. PENA PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO. Na fixação da pena de multa, leva-se em conta aspectos ligados ao crime.
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