Decisão · STF

STF HC 198598 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-08-23publicado em 2021-10-07
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. As razões apresentadas pelas instâncias antecedentes revelam que a decisão que decretou a segregação cautelar está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada da prática ilícita em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, “notadamente pela forma pela qual o delito foi em tese praticado, já que tentaram matar C. F. de S.(prima da paciente), ateando fogo na vítima, causando-lhe lesões corporais gravíssimas”. Precedentes. 3. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual (cf. HC 127287, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Relator p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 25/4/2018; HC 135.956, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 28/11/2016). 4. Agravo Regimental provido.
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