STF HC 130565
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SIMULTANEIDADE. O fato de impetrar-se habeas corpus e interpor-se recurso extraordinário, simultaneamente, não prejudica o primeiro.
TIPO PENAL – ENQUADRAMENTO. O enquadramento em certo tipo penal ocorre considerados os fatos contidos na denúncia, sendo que a classificação nesta última não vincula o órgão julgador.