Decisão · STF

STF HC 130565

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-05publicado em 2017-10-02
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SIMULTANEIDADE. O fato de impetrar-se habeas corpus e interpor-se recurso extraordinário, simultaneamente, não prejudica o primeiro. TIPO PENAL – ENQUADRAMENTO. O enquadramento em certo tipo penal ocorre considerados os fatos contidos na denúncia, sendo que a classificação nesta última não vincula o órgão julgador.
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