Decisão · STJ

STJ EAREsp 2604915

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SORIA AQUECEDOR SOLAR LTDA. e OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de execução de título extrajudicial ajuizada em seu desfavor pelo BANCO BRADESCO S/A. Sentença: acolheu os embargos à execução para extinguir a ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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