STJ AREsp 3080993
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITES. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) ausência de demonstração da ofensa ao artigo de lei indicado, (b) aplicação da Súmula n. 7/STJ e (c) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, por inexistência de similitude fática (fls. 315-317). O acórdão do TJSP traz a seguinte ementa (fl. 194): PLANO DE SAÚDE - CO-PARTICIPAÇÃO - CLÁUSULA LÍCITA E DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA VONTADE - LIMITAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 298-300). No recurso especial (fls. 201-233), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aduziu dissídio jurisprudencial e ofensa ao art. 51, IV, do CDC, defendendo "a limitação da cobrança na coparticipação, mês a mês, objetiva a proteção do usuário do plano de saúde, para que a cobrança não caracterize o financiamento integral do procedimento ou se torne fator restritor severo de acesso aos serviços da saúde" (fl. 212). Nesse contexto, requereu a revisão do aresto impugnado, a fim de limitar o valor da coparticipação ao montante da mensalidade do plano de saúde. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 304-308). O agravo (fls. 320-362) afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 365-369). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 387-392. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. LIMITES. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.