Decisão · STJ

STJ AREsp 2705498

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-12-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de cédula de crédito bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 284/STF; Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada por VALDEMIRO GOMES DOS SANTOS (agravado) em desfavor de CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em razão de abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos de revisão do contrato, para manter as cláusulas contratuais celebradas entre as partes, sob o fundamento de que a parte autora foi informada sobre a possibilidade de cobrança de juros cumulada com os demais encargos.
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