Decisão · STJ

STJ AREsp 2650230

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BATATAO COMERCIAL DE BATATAS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por BANCO SOFISA S/A contra BATATAO COMERCIAL DE BATATAS LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido para constituir o título executivo judicial e condenar o requerido/agravante ao pagamento de R$ 155.291,65, acrescido de correção monetária e juros de mora.
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