Decisão · STF

STF HC 137440

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-08-30
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÕES SUCESSIVAS. Uma vez surgindo a preclusão de novos títulos judiciais condenatórios, dá-se o somatório das penas, definindo-se, a seguir, o regime de cumprimento a ser observado, o que faz surgir novo termo inicial para progressão.
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