STF HC 126708
PENALHABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Indeferida a ordem no Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo o ato impugnado, não se tem o prejuízo de impetração formalizada no Supremo.
PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Surge fundamentada a prisão preventiva quando o paciente é considerado perigoso ante o fato de responder pela prática de mais de vinte crimes, tendo sido preso em flagrante quando cumpria o regime semiaberto.