Decisão · STF

STF HC 126708

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-29publicado em 2017-09-14
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Indeferida a ordem no Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo o ato impugnado, não se tem o prejuízo de impetração formalizada no Supremo. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Surge fundamentada a prisão preventiva quando o paciente é considerado perigoso ante o fato de responder pela prática de mais de vinte crimes, tendo sido preso em flagrante quando cumpria o regime semiaberto.
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