Decisão · STF

STF HC 128731

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-09-14
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus quer se trate de impugnação a ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. A teor do disposto no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, o período de custódia provisória repercute na fixação do regime de cumprimento da pena.
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