STF HC 124664
TRIBUTÁRIOINTERROGATÓRIO – MOMENTO. A postura do acusado no sentido de manter-se em silêncio torna despicienda a definição sobre o momento em que implementado o interrogatório.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. A omissão a impulsionar os embargos declaratórios há de ser do órgão julgador, não se mostrando o citado recurso uma segunda oportunidade para veicular-se tema estranho às razões do recurso apreciado anteriormente.