Decisão · STF

STF HC 124664

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-10-25
TRIBUTÁRIO
INTERROGATÓRIO – MOMENTO. A postura do acusado no sentido de manter-se em silêncio torna despicienda a definição sobre o momento em que implementado o interrogatório. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. A omissão a impulsionar os embargos declaratórios há de ser do órgão julgador, não se mostrando o citado recurso uma segunda oportunidade para veicular-se tema estranho às razões do recurso apreciado anteriormente.
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