STF RE 1360167 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. ESCLARECIMENTOS.
1. Uma vez constatadas omissão e contradição no acórdão alusivo ao julgamento do agravo interno, cumpre acolher os aclaratórios com a finalidade de prestar esclarecimentos, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos, para esclarecer a natureza ordinária do rito a que submetida a ação coletiva da qual originado o título executivo, mantido o desprovimento do agravo interno.