STF HC 205498 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSÁRIO REEXAME DE ASPECTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO.
1. Não há desrespeito ao art. 155 do Código de Processo Penal, se a condenação não se fundamentou apenas em elementos informativos produzidos na fase de investigação.
2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração de prejuízo, de modo a não ser suficiente a mera presunção (CPP, art. 563).
3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – ilegalidade do ingresso no domicílio do paciente e da suposta condução coercitiva –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno desprovido.