Decisão · STF

STF HC 120286

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-15
PENAL
PENA – DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Possível é levar em consideração circunstâncias judiciais alusivas ao crime praticado para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena. PENA – SUBSTITUIÇÃO. Ante a pena fixada, superior a 4 anos, não cabe a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.
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