STF HC 120286
PENALPENA – DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Possível é levar em consideração circunstâncias judiciais alusivas ao crime praticado para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena.
PENA – SUBSTITUIÇÃO. Ante a pena fixada, superior a 4 anos, não cabe a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal.