Decisão · STF

STF HC 176826

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-22
PENAL
PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, a teor do inciso II do artigo 44 do Código Penal, encontra óbice na reiteração delitiva, considerados crimes dolosos.
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