Decisão · STF

STF HC 180771

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-11publicado em 2020-05-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar a viabilidade da imputação, considerada materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa.
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