Decisão · STF

STF HC 116595

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-06publicado em 2017-06-30
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – FATOR TEMPO. Uma vez reconhecida falta grave, no cumprimento da pena, tem-se a regressão no regime, surgindo novo termo inicial para vir a ocorrer evolução, passar o custodiado a regime menos gravoso. INDULTO – REGÊNCIA. A regência do indulto decorre de parâmetros contidos no decreto que o implemente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →