STF HC 116595
PENALPENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – FATOR TEMPO. Uma vez reconhecida falta grave, no cumprimento da pena, tem-se a regressão no regime, surgindo novo termo inicial para vir a ocorrer evolução, passar o custodiado a regime menos gravoso.
INDULTO – REGÊNCIA. A regência do indulto decorre de parâmetros contidos no decreto que o implemente.