Decisão · STF

STF HC 135269

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-09-17
PENAL
Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. 3. Indeferimento de pedido de exame pericial. Irrelevância. Prova pericial contábil incapaz de afastar o motivo torpe. Princípio do iudex est peritus peritorum (juiz é o perito dos peritos), previsto no art. 182, do CPP. 4. Habeas corpus denegado.
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