Decisão · STF

STF HC 133845

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-08-14publicado em 2018-09-12
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Uma vez assentada a integração a grupo criminoso, fica afastada a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo patamar respectivo e pelas circunstâncias judiciais – artigo 33 da Código Penal.
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