STJ HC 882057
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para desclassificar crime de furto qualificado para furto simples, alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de escalada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto, quando outros elementos probatórios estão presentes. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível, desde que os elementos sejam incontestes. 5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 327). Imputa-se ao paciente a prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal). A defesa alega, em síntese, que deve ser desclassificado o crime, para a modalidade simples, diante da ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora da escalada. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para desclassificar crime de furto qualificado para furto simples, alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de escalada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto, quando outros elementos probatórios estão presentes. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível, desde que os elementos sejam incontestes. 5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido.