Decisão · STF

STF SL 933 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2017-05-31publicado em 2017-08-17
GERAL
SUSPENSÃO DE LIMINAR – EXCEPCIONALIDADE. A suspensão de liminar, de tutela antecipada, surge no campo da excepcionalidade maior, pressupondo relevância e risco ímpares.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →