Decisão · STF

STF ARE 832903 AgR-ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-09-22publicado em 2015-10-09
GERAL
RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. No tocante ao pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, devem ser observadas a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo.
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