STF HC 133207
GERALPRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória.
PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, o embaralhamento da instrução criminal.