Decisão · STF

STF HC 133207

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-05-16publicado em 2017-08-07
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL. Descabe partir para a capacidade intuitiva, supondo, sem indicar dados concretos, o embaralhamento da instrução criminal.
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