STF Súmula 107
GERALÉ inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos
produtos remetidos para fora do Estado.
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Outras decisões de STF em Geral
STF AI 505060 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF AI 745101 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO –…
STF ARE 889698 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 709241 ED-AgR
RECURSO – INTERESSE DE AGIR. Inexiste o interesse de agir na via recursal quando não houve sucumbência da parte no acórdão atacado por meio do extraordinário.