Súmula · STF

STF Súmula 107

Tribunal Pleno
GERAL
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

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Outras decisões de STF em Geral

STF AI 505060 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF AI 745101 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO –…
STF ARE 889698 AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 709241 ED-AgR
MARCO AURÉLIO2015-11-24
RECURSO – INTERESSE DE AGIR. Inexiste o interesse de agir na via recursal quando não houve sucumbência da parte no acórdão atacado por meio do extraordinário.