STJ AREsp 2426819
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WAGNER BOTTINO JUNIOR contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de DEVARLEI JOSE BORTOLAN e de JOSE CARLOS CALIENTE, na qual alega - em síntese - fazia parte de um condomínio de produtores rurais, no qual os requeridos eram administradores. Assevera que por culpa dos demandados teve que pagar multa ambiental referente ao descumprimento do plano de queima autorizado pela Secretaria do Meio Ambiente. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar os agravados, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 24.255,00, atualizada até agosto de 2019 e acrescida de juros de mora, desde o inadimplemento.