STJ AREsp 2417648
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - SUCESSORA DE MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 705-707, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante, defendendo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ, uma vez ser desnecessário o revolvimento fático-probatório, reitera as razões relativas à violação do art. 55 do CPC, pois, segundo aduz, na ação de conhecimento não está sendo discutido o mesmo título de crédito que originou a ação de execução de título extrajudicial (fl. 713), razão pela qual não por que se falar em conexão entre as referidas ações. Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.