STJ HC 948882
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODOLFO BONIFÁCIO RAMOS, em face de decisão de fls. 156/158: "Consta do voto condutor do julgado atacado: " .. cumpre registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal do sentenciado, quando este respondeu em liberdade aos termos da ação penal." (fl. 26). Assim, desconstituir a conclusão do acórdão atacado - acerca do fato de que o paciente não foi revel no processo de conhecimento -, demandaria o exame aprofundado de provas, procedimento incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita." A defesa alega que o paciente foi revel no processo de conhecimento. Para tanto, alega: "Nos casos mencionados acima as decisões deixam claro que a intimação por edital para o início do cumprimento da pena é somente para o Réu Julgado a revelia, como foi no presente caso. No presente caso, salta aos olhos a ilegalidade. O Paciente foi revel nos autos principais e o órgão coator insistiu em afirmar que não foi Revel com base na sentença que consta sua revelia" (fl. 171). Busca, assim, a reconsideração da decisão ou que o feito seja levado a julgamento na Turma com o provimento de seu recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.